Quando a Cosanpa, o Saeeb, ou a Celpa desejarem paralisar o fornecimento do serviço de água ou energia, par fins de manutenção, terão que avisar ao consumidor com 15 dias de antecedência. Esta é uma das diretrizes do projeto de lei complementar que o deputado Alfredo Costa (PT) apresentou hoje, na Assembleia Legislativa do Pará. A proposta também proíbe o corte no caso de inadimplência do consumidor e prevê o desconto no pagamento do serviço das horas ou dias em que houver a interrupção de água ou energia.
O projeto aponta como penalidades para descumprimento da lei, multas que variam entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões de reais. A justificativa do deputado é que os serviços de abastecimento de água e energia são prestados por uma única empresa, não dando oportunidade de escolha ao consumidor. Portanto, o usuário do serviço não pode ser penalizado com interrupções, que vem se tornado corriqueiras no Pará.
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